O objectivo do Tratado de Roma de criar um mercado comum havia sido parcialmente realizado nos anos sessenta, graças à supressão dos direitos aduaneiros internos e das restrições quantitativas às trocas comerciais. Mas os autores do Tratado haviam subestimado todo um conjunto de outros obstáculos às os meios para adoptarem as 300 directivas que eram necessárias.
Ao objectivo do grande mercado interno, o Acto Único associa estreitamente outro de importância tão fundamental como o primeiro: o da coesão económica e social. A Europa cria assim políticas estruturais em benefício das regiões com atrasos de desenvolvimento ou que tenham sido atingidas por mutações tecnológicas e industriais. Promove igualmente a cooperação em matéria de investigação e de desenvolvimento. Por último, toma em consideração a dimensão social do mercado interno: no espírito dos governantes da União, o bom funcionamento do mercado interno e uma concorrência sã entre as empresas são indissociáveis do objectivo constante que consiste na melhoria das condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus.
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